Terceiro setor
Campus – Maria Cândida
Curso de Ciências Jurídicas – 5º Semestre
Direito Romano
Professor: Osmário
Alunos:
Jair Aparecido Dias dos Santos – RA 4403833372
Marco Antônio da Silva – RA 4403833344
Paulo Sérgio de Miranda – RA 4403833581
Rogério Alves – RA: 4403858982
“DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO SUCESSÓRIO”
À Luz do Direito Romano
São Paulo
25 de abril de 2012 1 FAMÍLIA – CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A expressão família, etimologicamente, deriva do latim família ae, designando o conjunto de escravos e servidores que viviam sob a jurisdição do pater famílias. Com sua ampliação tornou-se sinônimo de Gens que seria o conjunto de agnados (os submetidos ao poder em decorrência do casamento) e os cognados (parentes pelo lado materno).
1.1 Conceito:
É de fundamental importância para a compreensão deste estudo a abordagem do conceito de entidade familiar.
A entidade familiar de início é constituída pela figura do marido e da mulher. Depois se amplia com o surgimento da prole. Sob outros prismas, a família cresce ainda mais: ao se casarem, os filhos não rompem o vínculo familiar com seus pais e estes continuam fazendo parte da família, os irmãos também continuam, e, por seu turno, casam-se e trazem os seus filhos para o seio familiar.
A família é uma sociedade natural formada por indivíduos, unidos por laço de sangue ou de afinidade. Os laços de sangue resultam da descendência. A afinidade se dá com a entrada dos cônjuges e seus parentes que se agregam à entidade familiar pelo casamento.
Com o passar dos tempos esta sociedade familiar sentiu necessidade de criar leis para se organizar e com isso surgiu o Direito de Família, regulando as relações familiares e tentando solucionar os conflitos oriundos dela, através dos tempos o Direito vem regulando e legislando, sempre com intuito de ajudar a manter a família para que o indivíduo possa inclusive existir como cidadão (sem esta estruturação familiar, onde há um lugar definido para