direitos da personalidade
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Conceitos. 3.Características dos direitos da personalidade. 4. Integridade física e nome. 5. Fama e imagem. 6. Privacidade. 7. Mecanismos de proteção. 8. Reparação de ato ilícito. 9. Conclusão.
1. Introdução.
Inovando o texto do Código Civil de 1916, a Lei 10.406/2002 dedicou um capítulo, o segundo do Livro I, com 10 artigos1, em que desenvolve o conceito e estabelece a proteção dos direitos da personalidade.
O texto da Constituição Federal abre-se, impondo a dignidade humana como um dos esteios do Estado Democrático de Direito (artigo 1o, inciso III) e mais adiante, ao cuidar dos “direitos e garantias fundamentais” (título II), traz, em seu extenso rol, aqueles que estão contidos no conceito de direito da personalidade e que devem ser objeto de proteção legal. A espinha dorsal do Título II é a igualdade perante a lei, princípio enunciado no artigo 5o, que abole toda e qualquer diferença entre as pessoas, decorra ela de origem, sexo, raça, fortuna ou religião. Caio Mário da Silva Pereira sintetiza:
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1 Esta parcela do texto legal restou aprovada pelo Congresso sem alteração do anteprojeto e foi redigida pelo Ministro Moreira Alves, como informa Maria Helena Diniz. Parte Geral. In: Novo Código Civil Comentado. Coordenação Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 23.
“O princípio constitucional da igualdade perante lei é a definição do conceito geral da personalidade como atributo natural da pessoa humana”.2
Os Direitos da personalidade sao oponiveis erga omnes e, baseando-se no que diz o Codigo Civil de 2002, sao intransmissiveis, irrenunciaveis e indisponiveis. Estes se confundem com os Direitos fundamentais por serem individuais, e o que os difere e a perspectiva de analise e qual deve ser a nomenclatura utilizada em sua classificacao.
Embora se fale em um unico direito da personalidade, como