Direitos da Personalidade
Os direitos da personalidade são um conjunto de atributos destituídos de caráter patrimonial que visam preservar a dignidade humana.
A fim de satisfazer suas necessidades nas relações sociais,o homem adquire e assume obrigações,sendo,portanto sujeito ativo e passivo de relações jurídico-econômicas.Designa-se patrimônio, que é , sem duvida a projeção econômica da personalidade; ao lado dos direitos reais temos os pessoais,como p. ex., as relações como credor e devedor,porém a par dos direitos patrimoniais e dos direitos pessoais a natural tem direitos da personalidade,o mesmo se diga da pessoa jurídica pois se houver violação à sua imagem,à sua honra objetiva etc., fará jus à reparação por dano moral (Rt,776:195,734:507,733:297 e 589,727:123,725:336;716:2703;680:85,627;28;Súmula 227 do STF).
Com advento do cristianismo houve um despertar para o reconhecimento daqueles direitos, tendo por parâmetro a ideia de fraternidade universal. Na era medieval entendeu-se embora implicitamente, que o homem constituía o fim do direito, pois a carta Magna (séc.XIII), na Inglaterra, passou a admitir direitos próprios do ser humano. Mas foi a declaração dos Direitos de 1789 que impulsionou a defesa dos direitos individuais e a valorização da pessoa humana e da liberdade do cidadão. Somente em fins do século XX se pôde construir a dogmática dos direitos da personalidade. A importância desses direitos e a posição privilegiada que vem ocupando na Lei Maior são tão grandes que sua ofensa constitui elemento caracterizador de dano moral e patrimonial indenizável, provocando uma revolução na proteção jurídica pelo desenvolvimento de ações de responsabilidade civil e criminal;do mandado de segurança do mandado de injunção; do habeas corpus;do habeas data etc.
O direito objetivo autoriza a pessoa de defender sua personalidade de forma que, para Goffredo Telles Jr. os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que