Direitos da Personalidade

2343 palavras 10 páginas
Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21 CC)

Antes de tentar falar acerca de Direitos da Personalidade, é preciso traçar um paralelo ou parâmetro entre o Código Civil de 1916 e o de 2002, o primeiro, caracterizava-se por uma concepção individualista e patrimonialista em detrimento da função e justiça social, já o segundo, acaba com a idéia de que a propriedade é absoluta e não pode ser desapropriada. A partir disto o ordenamento passa a ter a pessoa humana como protagonista, torna-se extremamente importante a proteção da personalidade e dos direitos cabíveis a ela. Além dos referidos direitos estarem explicitados no código civil de 2002, atualmente são protegidos pela Constituição de 1988 (constituição cidadã) e por lei infraconstitucional, pois, como engrenagem principal do ordenamento jurídico , sua proteção deve ser ampla e abrangente, em sintonia com a lei hierarquicamente maior. Os direitos da personalidade, que geralmente envolvem relações entre particulares, diferem dos Direitos Humanos, quase sempre referidos as relações com o Estado. Tais direitos são absolutos, vitalícios, intransmissíveis, irrenunciáveis e não se limitam às pessoas físicas. Podem ser limitados legalmente, mas não voluntariamente. A cessação destes direitos é determinada pela morte, contudo, existe previsão legal para proteger a memória do morto, caso seu nome seja usado de forma inadequada causando dano moral ou leva-lo ao desprezo público. A parte legitimada para ingressar com uma ação de reparação trata-se do cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4º grau. Com a intenção de melhor entender as mudanças do código civil de 1916 em relação ao de 2002, no que tange aos direitos da personalidade, vamos tentar delinear os tópicos de maior relevância dos artigos onze (11) a vinte e um (21). "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício

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