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11. Cláusula Especial de Reguladores de Avarias: Em relação aos sinistros amparados por esta apólice, à sua opção exclusiva, o segurado poderá designar o regulador da Associação Internacional de Dispacheur European.
12. Cláusula Especial para Vistoria de Sinistros: Na ocorrência de sinistros que, em princípio, os custos envolvidos ultrapassem a franquia dedutível, fica o segurado autorizado a solicitar a vistoria a qualquer uma das principais empresas de vistoria do mercado, estabelecendo um critério de rodízio entre elas.
13. Cláusula Especial de Classificação;
14. Cláusula Especial de Sistema de Gás Inerte;
15. Cláusula Especial de Acesso às Informações de Vistorias e outros Procedimentos:
a) Em caso de sinistro amparado por esta Apólice, será dado conhecimento ao Segurado, na mesma data, de toda informação solicitada pela Seguradora aos seus peritos;
b) A partir da data da entrega dos documentos referentes ao sinistro aos peritos da Seguradora, não havendo qualquer questionamento sobre os referidos documentos ou em havendo questionamento e tendo sido respondido pelo Segurado, o laudo deverá ser emitido no prazo máximo de 20 dias úteis;
c) A Seguradora determinará aos seus peritos que, quando da emissão de laudo pelo perito apontado, uma cópia deverá ser entregue ao Segurado, na mesma data em que for entregue aos Seguradores;
d) Todas as dúvidas referentes aos laudos preparados pelos Reguladores serão apresentadas pelos Seguradores e/ou pelo Segurado num prazo máximo de 10 dias úteis, devendo a outra parte (Segurado ou Segurador) ser