direitos da personalidade
CONCEITO
F) Direitos da personalidade: integridade física, honra e imagem.
“Direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”. (Francisco Amaral)
“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)
“Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1º, III, da CF/1998)”. (Flávio Tartuce)
Os direitos de personalidade constituem o grande grupo das garantias individuais, dividindo- se em dois sub- grupos distintos mas diretamente relacionados- direito á integridade física e á integridade moral. O conceito de proteção á integridade física pode ser interpretado, em primeiro momento como uma simples norma referente ao resguardo do corpo de um individuo, porem é extremamente inadequado e simplório, tendo em vista a complexidade da psique do ser humano. De modo geral todos os preceitos de proteção aos direitos individuais estão interligados e podem ser afetados de diversas maneiras indiretas, como por exemplo, a tortura, que rompo diretamente direitos como, honra, imagem, integridade física e psíquica.
Os direitos da personalidade estão associados a cinco sub- grupos.
1. Vida e integridade físico-psíquica
2. Nome da pessoa natural ou jurídica.
3. Imagem retrato (reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém) e imagem atributo (soma de qualificações de alguém ou repercussão social da imagem).
4. Honra.
5. Intimidade.
Os direitos da personalidade estão