Direitos da personalidade
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ANA CRISTINA MOREIRA
CAMILA OLIVEIRA
DAVID WASHINGTON
JADE VELOSO
JAILSON ARRUDA
JESSICA ALCÂNTARA
PAULA LINS
PRISCILLA MARLA
SANDRA ALMEIDA
SIMONE NASCIMENTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Salvador – BA
2012
ANA CRISTINA MOREIRA
CAMILA OLIVEIRA
DAVID WASHINGTON
JADE VELOSO
JAILSON ARRUDA
JESSICA ALCÂNTARA
PAULA LINS
PRISCILLA MARLA
SANDRA ALMEIDA
SIMONE NASCIMENTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Professor: Renato David
Salvador – BA
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITOS E DENOMINAÇÃO 4
3 NATUREZA 5
4 TITULARIDADE 7
5 CARACTERÍSTICAS 7
5.1 CARÁTER ABSOLUTO 7
5.2 GENERALIDADE 8
5.3 INDISPONIBILIDADE 9
5.4 IMPRESCRITIBILIDADE 10
5.5 EXTRAPATRIMONIALIDADE 11
5.6 IMPENHORABILIDADE 13
5.7 VITALICIEDADE 14
6 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
1. INTRODUÇÃO
Inovando o texto do Código Civil de 1916, a Lei 10.406/2002 dedicou um capítulo, o segundo do Livro I, com onze artigos, em que é desenvolvido o conceito e estabelecida à proteção dos direitos da personalidade.
O texto da constituição federal abre-se impondo a dignidade humana como um dos esteios do Estado Democrático de Direito (art. 1º; inciso III), e mais adiante estabelece proteção dos direitos da personalidade e que devem ser objeto de proteção legal.
Caio Mário da Silva Pereira, sintetiza: “o princípio constitucional da igualdade perante lei é a definição do conceito geral da personalidade como atributo natural da pessoa humana”.
As alterações da nova legislação mostram-se predominantemente formais,