Direitos da Criança e do Adolescente Fundamentos legais
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: FUNDAMENTOS LEGAIS
Débora da Silva Lemos
DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE
Os direitos fundamentais são aqueles que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa humana de modo que sem eles o ser humano não se realiza enquanto pessoa: não vive, não convive e nem sobrevive de forma digna.
Estes dois direitos estão especificadamente protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal. Este artigo enumera os direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem por meio de uma listagem na qual o direito à vida é o primeiro deles e o direito à saúde o segundo.
Na parte geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 4º faz o mesmo exercício que o artigo 227 da Constituição, traz um rol dos direitos fundamentais da criança e do adolescente iniciado pelo direito à vida e seguido pelo direito à saúde.
O artigo 7º do ECA, por sua vez, é o responsável por inaugurar o Capítulo I, Do Direito à Vida e à Saúde, do Título II, Dos Direitos Fundamentais.
O direito à vida é pressuposto da personalidade e da constituição do sujeito de direitos. Neste sentido, é impossível que o ser humano possa fruir de qualquer outro direito sem vida. A vida, por ter uma dimensão orgânica, não pode se realizar sem a saúde, sem o completo bem-estar do ser humano em nível físico, psicológico e social, pois saúde não é apenas ausência de doenças. Assim sendo, faz muito sentido que estes dois direitos se encontrem interligados na lei.
Justifica-se deste modo a primazia deles em relação aos demais direitos fundamentais da criança e do adolescente, pois a verdade é que sem eles nenhum outro direito, tais como o direito à educação, ao esporte e ao convívio familiar, por exemplo, poderia ser concretizado.
Além de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e à saúde como direitos fundamentais superiores, o artigo 7º do ECA possui duas