Adoção homoafetiva
Iremos abortar no presente trabalho os devidos procedimentos para que seja realizada a adoção por casais homoafetivos.
Temos também o propósito de mostrar de forma clara, as limitações e os impedimentos que essas pessoas sofrem.
Abortaremos também o olhar critico da sociedade nesses casos e o preconceito que os homossexuais sofrem.
A adoção por casais homoafetivos não está previsto em nosso ordenamento jurídico, mas também não proíbe, por isso há possibilidade dessa prática, mesmo sem a previsão legal.
2. CONCEITO
A adoção é um ato que uma pessoa ou um casal realizam ao adotar um adolescente ou criança que não é seu filho consanguíneo.
Segundo Ducatti aput WIKIPEDIA “Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico”.
A adoção requer muito mais do que responsabilidade, pois é ato permanente no qual é regido por Lei e é considerado ato jurídico. E no processo de adoção é transferido ao adotado todos os direitos e deveres possuídos por filhos biológicos, bem como certidão de nascimento, bem como reza o artigo 41, “caput” do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vinculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
3. HOMOSSEXUALIDADE E O PRECONCEITO
Apesar de estarmos no século XXI à sociedade deixou de evoluir em relação a determinados assuntos, e ainda ficou retida a o preconceito.
E tudo se dificulta quando tocamos no assunto da homofobia, ou seja, homossexualidade, então as grandes discussões.
Em meados de 1997 surge então a dificuldade de aceitação de casais homossexuais pela sociedade, desde a antiguidade, de onde os antigos viam como pessoas dignas e normais os casais que eram