Adoção homoafetiva
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Artigo Científico de pesquisa apresentado em cumprimento parcial às exigências do Curso de Pós - Graduação Latu Sensu em Direito Civil e Processual Civil da FADERGS Laureate International Universities, para aprovação na disciplina.
Coordenador: Profº. Mestre: Guilherme C. Cunha
Porto Alegre, 14 de março de 2014.
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
PATRÍCIA SOUZA SOARES
RESUMO
O presente Artigo Científico busca esclarecer a evolução das entidades familiares. Passamos então, a uma breve análise da adoção à luz do direito brasileiro entre a união estável heteroafetiva e a união estável entre os pares homoafetivos. Veremos, aspectos da filiação “biológica” e “adotiva”, assim passou-se a abordar a adoção e o Estatuto da Criança e do Adolescente, com fulcro nos Princípios Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, tais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, tido como um supraprincípio que rege os demais, bem como o Princípio da Igualdade, que garante que todos são iguais perante a lei e a sociedade. O Princípio da Igualdade de Direitos, um dos principais e decisivos princípios para o regulamento jurídico e ético, tal princípio enquadra-se como referência no texto constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Adoção Homoafetiva, Novas Famílias, Parentalidade.
INTRODUÇÃO
A adoção homoafetiva é o principal e mais importante foco do presente artigo, formada por casais de pessoas do mesmo sexo, esse último tipo de entidade familiar é talvez a mais polêmica forma de família. As novas relações familiares estão inseridas nas demandas diárias que chegam até os nossos tribunais, não tendo uma uniformidade de decisões, quanto à adoção por famílias homoafetivas.
A relevância social e jurídica desse artigo é demonstrar a importância dessas entidades familiares formadas por pares homoafetivos analisando como deveriam ser aplicados os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade, traçando as principais