Adoção Homoafetiva
A família é a célula da sociedade e ela não se forma com a assinatura de um papel perante um juiz de paz ou com a celebração de uma cerimônia religiosa ou ainda com a realização de uma grande festa social. Uma família surge de um sentimento chamado afeto. O afeto é que norteia qualquer relação entre pessoas que se unem e soma a muitos outros atributos como o respeito, a fidelidade e assistência recíproca. Então, não é apenas a união entre um homem e uma mulher casados que terá a faculdade de gerar uma família, podendo ser constituída pelo casamento, pela união estável, pelas famílias monoparentais (um pai ou mãe e um filho) e também pelas uniões homoafetivas.
O Direito Homoafetivo busca, precipuamente, o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas e, por conseguinte todas as conseqüências jurídicas deste fato social. Diversos são os aspectos abordados e entre tantos a possibilidade jurídica da adoção por casais homoafetivos.
A adoção é, na sua essência, um ato de amor, porém os pais homossexuais se deparam além de inúmeras preocupações legais, financeiras e emocionais que um processo de adoção acarreta, também encontram problemas com a homofobia e a ausência de igualdade de direitos perante a lei.
Em 1997, O Desembargador Siro Darlan, à época Juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, foi pioneiro ao deferir a primeira adoção para homossexual no Estado, entendendo que não pode haver preconceito no momento de garantir a uma criança abandonada o direito a uma segunda família.
Assim, observamos um grande avanço nas decisões de nossa Justiça, porém a lei não reconhece o casal homossexual como entidade familiar, haja vista não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A concessão da adoção ao homossexual já é pacífica, o grande impasse está em ser permitida para casais homossexuais.
Há uma grande incoerência de nossa legislação, já que no papel constará apenas o nome de um adotante, mas na prática o adotado