Direitos Constitucionais do Consumidor
a) Soberania:
Com base neste princípio, visa-se o poder do consumidor de decidir, controlar as relações, exercer boicotes a preços exorbitantes para que assim, o consumidor não fique preso a somente um fornecedor, a assim exerça seu poder de escolha.
b) Dignidade da pessoa humana;
A imposição deste princípio gera um dever de cooperação entre os contratantes, obrigando o fornecedor a cooperar para evitar ocorrência da ruína financeira do consumidor e consequentemente sua morte civil.
c) Liberdade;
Este princípio expressa o livre poder do consumidor a escolher produtos comprados e quais serviços a serem contratados.
d) Justiça;
É assegurado um direito de acesso à justiça e aos órgãos administrativos em geral, inclusive as agências que controlam os órgãos de defesa do consumidor, sempre com vistas à prevenção e à reparação de danos, individuais e coletivos aos consumidores.
O acesso à justiça não é garantia retórica, pois de sua eficácia concreta depende a realização de todos os outros direitos fundamentais.
e) Isonomia;
Este princípio garante o equilíbrio entre fornecedores e consumidores em todas as relações, com ações pautadas na veracidade e na transparência.
f) Direito à vida;
O consumidor deve ser informado pelo fornecedor sobre os riscos do produto ou serviço. O produto perigoso – exceto se a periculosidade for excessiva – poderá ser vendido no mercado, desde que o consumidor seja informado do perigo.
Se o produto foi colocado sem risco no mercado, entretanto, posteriormente percebe-se a sua periculosidade, continuará existindo o dever de informação e o produto deverá ser retirado do mercado. O produto pode ser retirado pelo próprio fornecedor (recall) ou pelo Estado, pela sua força coercitiva.
g) Direito à intimidade;
Dentro desse princípio está a proibição do fornecedor de expor dados cadastrais de seu consumidor, protegendo assim, a sua privacidade/intimidade.
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