Trabalho
1) Princípio da soberania
A soberania é princípio fundamental do estado brasileiro, cuja a fundamentação cimenta-se no inciso I do Art. 1° e inciso I do Art. 170, que por sua vez esta coadunado ao Art. 4° da Carta Magna.
Quanto dedica-se à soberania de um estado, implica-se na autodeterminação da independência territorial; de maneira a abarcar normas jurídica no relacionamento entre os entes nacionais e internacional, nesta seara passamos a incorporar temas do direito internacional.
“No tocante a soberania do consumidor depende de condições decisivas porque fica entre a concorrência no mercado e a racional liberdade de escolha. A concorrência força as empresas a oferecer produtos e serviços, de qualidade e a preço justo; [...] Em contas resumidas, a soberania do consumidor deve ser entendida como a necessidade de garantir a prioridade da pessoa que busca satisfazer suas necessidades, mas não como se toda a iniciativa numa relação comercial houvera de ser reservada a uma das partes. Nesta tarefa influenciam, com papel essencial, os direitos do consumidor”1.
2) Dignidade da pessoa Humana
Sua essência esta assegurada no ordenamento jurídico, como a máxima da Constituição Federal, pode-se assegurar que é considerada a maior proteção a pessoa dada a sua importância e perante as diversas interpretação dos demais direitos e garantias constitucionais.
Neste contexto, a defesa do consumidor visa assegurar a “dignidade da pessoa humana do consumidor”, fundamentada no Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF), que por sua vez, também, fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; e, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades, na forma do art.3º da Carta Magna2.
Para corroborar