direitos do consumidor
Aula-tema 3: Direito Constitucional
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também são considerados consumidores as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC)Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor. Fornecedor fornecedores são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores
Serviço público: serviço público é todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. Os prestadores dos serviços, que pode ser o próprio governo ou concessionárias, são obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço. Destaca-se dessa forma como sendo o consumidor, o sujeito de direitos fundamentais. O Código de Defesa do Consumidor tratou de identificar estes sujeitos de direitos especiais e construir em função dele um sistema de regras para protegê-lo e efetivar seus direitos. E é nesse sentido que se expressa Marques: o novo do CDC é ter identificado um sujeito de direitos fundamentais, o consumidor, e ter construído um sistema de normas e princípios orgânicos para protegê-lo e efetivar seus