Direito é Ciencia
Segundo o livro Introdução ao Estudo do Direito, escrito por Otávio Ferreira Cardoso, 3º edição revista, atualizada e ampliada, editora Del Rey, diz que: Didaticamente, o Direito é uma ciência que estuda regras impositivas, sob ponto de vista legal e doutrinário, do relacionamento social e, embora seja um só, divide-se para o estudo em vários ramos especializados, tais com Direito Civil, Penal, Trabalhista, Comercial, etc.
Como uma árvore frondosa, com frondosos galhos... situada entre as Ciências Humanas.
Conceito de Direito
A primeira definição encontrada no Dicionário Compacto de Direito escrito por Sérgio Sérvulo da Cunha, editora Saraíva, diz que: Direito é o poder legítimo de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ação, dever, pretensão, relação jurídica.
Segunda definição encontrada: A efetivação institucional da liberdade. Processo social de adaptação cuja finalidade é a paz e cujo critério é a justiça. Processo de adaptação concernente ás relações institucionalizadas de poder. Conjunto sistemático das normas jurídicas, ou do tipo de comportamento que prevêem a ciência do Direito. (Sic)
No entendimento de Marcus Cláudio Acquaviva encontradas no Dicionário Acadêmico de Direito, editora Jurídica Brasileira, encontramos a seguinte definição: A palavra Direito é plurívoco-analógica. Tem uma pluralidade de conceitos análogos, não unívocos.
Eis algumas significações da palavra Direito:
1-Direito objetivo: o direito brasileiro pune o duelo.
2-Direito subjetivo: a cada direito corresponde a uma ação que o assegura ou ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
3-Direito no sentindo do justo: o operário tem direito de participar nos lucros da empresa.
4-Direito no sentindo de ciência: cabe ao direito o estudo da posse e da propriedade.
A palavra Direito pode se referir, também, a direito publico ou direito privado.
Não podemos imaginar, contudo, o direito público e o direito