Direito á vida
CONSCIÊNCIA DE SI
O FETO…
…tem direitos?
…tem autoconsciência?
…tem experiências mentais?
…TEM DIREITO À VIDA?
Segundo Tooley…
“ Se A tem direito a X”, significa aproximadamente o mesmo que,
“Se A deseja X então os outros encontram-se na obrigação prima facie de se abster de realizar ações que o privariam de X”
Ser sujeito a experiências mentais De acordo com a teoria de Tooley para se possuir direito a vida, é necessário desejar continuar a existir
Mas nos desejamos continuar a existir não só como um organismo biológico mas como um ser que sente e pensa, pois queremos continuar a existir sendo sujeitos a experiencias, com uma identidade própria e conscientes de nos próprios. Ou seja,
Desejamos viver como um eu que perdura no tempo
Autoconsciência
Para desejar X preciso de saber o que é X, ou seja, possuir o seu conceit
Assim,
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se não tivesse uma representação do que é ser um sujeito com experiencias mentais se eu próprio não acreditasse que sou um tal sujeito não poderia desejar continuar a sê-lo
é que para acreditar que sou um sujeito de experiencias mentais, preciso de estar consciente de mim próprio
O facto, no entanto,
Um organismo possui um forte direito a vida
Somente,
se possui um conceito de um eu enquanto sujeito continuo de experiencias e de estados mentais
acredita que ele próprio é uma entidade desse género
Com este argumento concluímos que o feto não tem direito a vida pois não é autoconsciente.
O Argumento de Tooley
Se um individuo A tem o direito a vida, então
A deseja preservar a sua existência como sujeito de experiencias mentais.
Se A deseja preservar a sua existência como sujeito de experiencias mentais, então:
•A tem o conceito de um eu que perdura no tempo
•A acredita ser ele próprio um eu que perdura
O Argumento de Tooley
Se A possui o conceito de um eu que perdura no tempo e acredita ser