Direito P Blico E Direito Privado
FABIO SILVA SIMOES
AS MATÉRIAS DO DIREITO NO ÂMBITO DO DIREITO PUBLICO E DO DIREITO PRIVADO
Camaçari-Bahia
2013
FABIO SILVA SIMOES
AS MATÉRIAS DO DIREITO NO ÂMBITO DO DIREITO PUBLICO E DO DIREITO PRIVADO
Trabalho apresentado à disciplina Introdução ao Direito do curso de Direito da Faculdade Metropolitana de Camaçari-FAMEC, com requisito para complementação da carga horária relativa ao Trabalho Efetivo Discente.
Orientadora: Prof. Caroline Veloso.
Camaçari-Bahia
2013
Direito público e direito privado
A partir da definição do direito como um conjunto de normas que disciplinará as relações sociais em um determinado grupo, parte-se para a divisão do próprio direito em uma árvore que se dividiria em inúmeros e distintos galhos ou ramos.
Celso Ribeiro Bastos parte da noção de que o direito é: “... o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos, e de que o direito administrativo é um dos ramos do direito público interno...” para perceber que o mesmo possui fatores que o diferenciam dentro do contexto a que pertence. A partir deste momento o próprio autor inicia análise sobre a divisão do direito nos ramos público e privado.
Os estudiosos da teoria geral do direito, após longas exposições acerca da divisão do direito em dois ramos, público e privado, são assentes em concluir que a divisão público-privado serviria mesmo como um instrumento didático para o ensino da ciência do direito e uma melhor compreensão por parte dos seus estudiosos.
Edgar de Godoy da Mata Machado assim o faz ao apresentar diferentes autores cada qual sem alcançar uma ideia ou conclusão precisa dos limites porventura existentes na divisão entre o direito positivo público e privado.
Ao estudar a divisão entre direito público e privado, Edimur Ferreira de Faria esclarece que a ordem jurídica é uma, inexistindo, assim,