Direito P Blico E Privado Trabalho
Nome: Pedro Eugênio
Curso: Administração – CCG
Professor: Raimundo Amadeu
Trabalho sobre casamento
Casamento: Contrato ou instituição social?
Na legislação portuguesa, o casamento é, efectivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).
Requisitos necessários:
a) quanto ao agente: que os nubentes tenham atingido idade núbil, bem como que sejam respeitadas as regras relativas à legitimação, reguladas pelos impedimentos matrimoniais (art. 1521 , CC);
b) quanto à forma: que o casamento respeite as exigências da modalidade que se adotar (p.e. artigo 1542 , CC);
c) quanto à manifestação de vontade: devendo ela ser livre, inconteste e corresponder ao exato interesse do nubente.
Impedimentos:
Artigo 1521:
Artigo 1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Regime de bens:
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
Espécies do regime:
Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do