Contabilidade Tributaria031IPI
1826 palavras
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Planejamento TributárioSeção 2
Prof. Roger Pereira
Objetivos:
Apresentar os principais aspectos da escrituração dos tributos incidentes sobre a venda de mercadorias. Também veremos venda para entrega futura e faturamento antecipado. As regras de contabilização foram estudadas em Contabilidade Comercial.
Agora nosso enfoque será na escrituração destes tributos.
IPI
a) Base constitucional - A Constituição outorga à União competência para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153,
IV).
b) Base legal – Decreto nº 7.212 de Junho de 2010
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado) c) O que são operações de industrialização? - operações que modifiquem a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo IPI
Tipos:
Transformação - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova ;
Beneficiamento - que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto
IPI
Montagem - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal
Acondicionamento ou reacondicionamento - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria
IPI
Renovação ou recondicionamento - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
Atenção: algumas operações são expressamente descaraqueterizadas como industrailização. Exemplo:
a) a