Direito P Blico E Privado
Qual a diferença? História ...
Essa discussão nasceu na antiga e poderosa Roma. Para Ulpiano:” Direito Público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas”. Então, isso significa que o Direito Público era o direito do Estado Romano, o que dizia respeito aos negócios de interesse deste. O direito privado, por sua vez, era o que disciplinava os interesses particulares, dos cidadãos.
O Direito Público busca proteger os interesses da sociedade e o Direito Privado busca assegurar, integralmente, a satisfação dos interesses individuais, porém tal critério se mostra insuficiente. Não se pode caracterizar ambas as designações como totalmente antagônicas, porque muitas vezes fica difícil diferir o interesse protegido, além de que as normas não buscam apenas atingir os interesses do Estado e dos particulares, elas procuram atingir à todos os interesses. Os dos particulares são também de natureza pública, tendo em vista o bem comum, e vice-versa.
Outra classificação se diz quando apontamos a natureza do sujeito ou titular da relação. O público é o direito que regula as relações do Estado com o Estado, ou as do Estado com a população, já o privado é o que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular.
Porém o Estado muitas vezes se coloca no mesmo plano dos particulares, submetendo-se às normas do direito privado.
O critério finalístico é que o Direito Público tende a atender as vontades e aos interesses do geral, já o Direito Particular ou Privado tende a atender os interesses dos indivíduos.