Direito e a moral
O DIREITO E A MORAL
Apresentado para a disciplina CE 302 – Instituições de Direito.
Prof. Gustavo Bovi
CAMPINAS
Novembro/2012
INTRODUÇÃO
No trabalho a seguir, é feita uma comparação entre a Moral e o Direito aplicados à sociedade, explicando os dois a partir da apresentação da Tridimensionalidade do Direito, da Teoria do Mínimo Ético, do Cumprimento das Regras Sociais, do Direito e da Coação, do Direito e Heteronomia e da Bilateralidade Atributiva. Dessa maneira, as semelhanças e as diferenças entre os dois ficam mais claras, permitindo a melhor compreensão e reflexão sobre o tema.
A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO
Para discorrer sobre o tema da tridimensionalidade do direito, tomamos por base a obra Filosofia do Direito (2002) de Miguel Reale. O autor inicia a discussão refletindo sobre os significados das palavras, afirmando que, no campo das ciências humanas, são variados os sentidos atribuídos a elas. Procura, então, analisar a palavra Direito, buscando na história as experiências humanas com essa palavra. A partir daí, traça o caminho histórico percorrido, desde os gregos, que refletiram sobre a Justiça, vivendo o direito como valor; até os romanos, que focaram mais a concretude do direito, os fatos em que se manifestam através das normas. Assim, Reale afirma o tríplice sentido que a palavra direito possui: a relação entre valor, fato e norma, finalizando o capítulo com a discussão das diferentes concepções desta teoria e das diferenças entre o tridimensionalismo específico e geral (assunto que não focaremos neste trabalho).
Segundo o autor, o homem viveu o direito em primeiro lugar como a expressão do sentimento do justo, ainda que de forma irracional. Isso porque, na antiguidade grega, as regras eram ao mesmo tempo religiosas, morais e jurídicas, fundamentadas, sobretudo, em