direito e vida
Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até 16/04/2006. E, de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como esta, onde há o descumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias.
CASO CONCRETO:
Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado,sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.
Diante dessa situação, responda aos seguintesquestionamentos:
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
Resposta: Frederico faz jus ao prazo de 30 dias de aviso prévio. Já Marcosfará jus ao prazo de 36 dias, em razão do aviso prévio proporcional por causa da Lei 12.506 que passou a ter vigência em 13/10/2011, acrescentando 3 dias de aviso a cada ano de trabalho.
B) Informe adata de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TSTsobre o tema.
Resposta: O término do contrato do trabalho é a partir do fim do aviso prévio e não da data da demissão. Portanto, o contrato de Frederico terminou em 09/11/2011. Marcos teve seu