Direito e transformação social
LIVRO: DIREITO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Ensaio interdisciplinar das mudanças no Direito
CAPÍTLO 2: O DIREITO NA SOCIEDADE EM MUDANÇA
a) Introdução
Em uma sociedade em constante mudanças, a Jurisprudência tem uma longa tradição, visto que os três componentes do Sistema Jurídico (Normas, Aparelhos e Cultura) passam constantemente por mudanças, forçadas pelas transformações sociais. Transformações essas firmadas na moral, nos valores, na ética.
Embora Direito e moral, no universo normativo, aparecem distintos, sabe-se que com quão grande influencia a moral tem conduzido o Direito, mesmo na sociedade moderna/contemporânea. Mesmo porque a moral é fundada na virtude, que por sua vez tem sua teoria na ética. A ética é o caminho da virtude, para a “humanização” do homem. Sem os valores morais, seria difícil obter essa humanização no ser humano e dentro do Sistema Jurídico.
Na longa tradição do pensamento jurídico, o que se objetiva é que princípios éticos são interpretados e aplicados aos casos e à vida, ingressando, assim, os valores morais no cotidiano do saber jurídico.
Em relação à expressão “Direito e Sociedade” também precisa de esclarecimentos, principalmente no que diz respeito à distinção entre os dois. Que embora pareça, para muitos, como duas coisas divisíveis, não o é. As regras jurídicas constituem a sociedade e a sociedade dá vida às regras jurídicas.
b) Normas, Instituições e Cultura
Lawrence Friedman procura caracterizar um Sistema Jurídico efetivo em “funcionamento” desdobrando-o em três componentes: a) Estrutural/Institucional – são os tribunais, a presença de uma constituição, a divisão dos poderes entre os juízes, legisladores, reis, funcionários, etc. é a organização burocrática, o aparelho de produção e aplicação do Sistema Jurídico; b) Material/Substancial – corresponde as leis, regras, decretos, doutrinas e todas as normas em vigor, seja qual for o seu status formal. É a totalidade do Direito e, c) – Cultura – são as