Direito e sua função de prevenir e compor os litigios
Dentre as varias funções do Direito a função de prevenir e a de compor litígios são de grande relevância para manter a ordem social. O conflito é algo inerente na sociedade sendo visível tanto em uma sociedade avançada quanto em uma sociedade mais simples. A diversidade cultural leva a um choque de interesses principalmente quando se refere à propriedade e o poder.
Em realidade, o processo de conflito é observável em todas as manifestações da vida social. Está presente nos diversos tipos de sociedade, das mais simples ás mais complexas, de modo que é possível afirmar que inexiste sociedade em que ele não apareça. O entrechoque de interesses, entendidos na sua significância mais simples, manifestando-se numa escala de mera vivencia ou, mais especialmente, em fenômenos de poder, de apropriação de recursos ou de relacionamentos preferenciais, revela situações em que o conflito se faz atuante.1
Sendo direta ou indiretamente o Direito sempre atua em situações conflitantes, pois o seu ordenamento jurídico foi elaborado com o intuito de manter a ordem social e de garantir que os comportamentos dos indivíduos regulem-se naquilo que o Direito considera como essencial.
É que a ordem jurídica se constitui de normas sociais de natureza especial, editadas por instituições especificamente destinadas a isto, dentro de uma organização estatal, cuja destinação é precisamente manter e dar todas as consequências necessárias a ordem social que a edita. Em essência, o Direito é um sistema de normas que tem por objeto assegurar que os comportamentos sociais se ajustem ás expectativas socialmente estabelecidas naquilo que é considerado mais importante.2
Como estrutura social normatizadora o Direito motiva um disciplinamento social para evitar e prevenir a colisão de interesses, porem uma vez que se estabeleceu tal colisão cabe ao Direito promover uma acomodação desses interesses conflitantes.
CAPITULO 2
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