FUN O SOCIAL DO DIREITO
LISIANNE MOTTA JOAKINSON BÖVING
DIREITO
PROGRAMA DE SOCIOLOGIA JURÍDICA
CAPÍTULO II
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
PINHAIS
2015
FACULDADE PINHAIS
LISIANNE MOTTA JOAKINSON BÖVING
DIREITO
2º PERÍODO
PROGRAMA DE SOCIOLOGIA JURÍDICA
CAPÍTULO II
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Trabalho apresentado à disciplina de Sociologia Jurídica para compor a nota do bimestre
Prof: Francisco Tadeu Ribas Santos Rosa
PINHAIS
2015
Obra: CAVALIERI-FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia jurídica. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
RESENHA
A obra em comento foi escrita na década de 1980, sob o título “Você conhece Sociologia Jurídica?”, a fim de facilitar o estudo dessa cadeira acadêmica. Em razão das mudanças dos Códigos, inclusive da Constituição, fez a atualização desta obra e alterou sua denominação para a atual “Programa de Sociologia Jurídica”. Seu objetivo, contudo, não se alterou, ainda é o de transmitir aos estudantes uma visão sociológica do direito
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Do ponto de vista sociológico, o direito é um fato social, tem sua origem na sociedade, nas relações sociais. Trata-se de uma ciência social.
É muito difícil praticarmos um ato que não tenha repercussão no mundo do direito. Quando se adquire qualquer tipo de produto ou serviço, realiza-se um contrato de compra e venda. O direito invade e domina a vida social desde as mais humildes até as mais pomposas, Quer trate-se de relações entre indivíduos ou entre indivíduos e os grupos sociais (famílias e até mesmo o Estado), ou ainda entre grupos sociais.
As atividades humanas assumem formas múltiplas, segundo San Tiago Dantas, podem ser reduzidas a dois grupos: atividades de cooperação e atividades de concorrência.
Atividades de Cooperação são atividades que se caracterizam pela convergência de interesses, possuem objetivos comuns. Como a atividade desempenhada pelo comprador e pelo vendedor, entre o locador e o locatário, ou ainda as atividades desenvolvidas pelos