O DIREITO DE PROPRIEDADE COMO UMA FUN O SOCIAL
Augusto Comte, fundador do Positivismo, foi um dos primeiros autores a pôr em relevo a idéia da propriedade como função social, estabelecendo as bases teóricas sobre as quais havia de descansar a idéia da função social em contraposição à teoria clássica da propriedade, como um direito individual e natural. Comte, em 1850, chegou a afirmar que:
Em todo estado normal da Humanidade, todo cidadão, qualquer que seja, constitui realmente um funcionário público, cujas atribuições, mais ou menos definidas, determinam ao mesmo tempo obrigações e pretensões. Este princípio universal deve, certamente, estender-se até a propriedade, na qual o Positivismo vê, sobretudo, uma indispensável função social destinada a formar e administrar os capitais com os quais cada geração prepara os trabalhos da seguinte. Sabiamente concebida esta apreciação normal enobrece a sua possessão sem restringir a sua justa liberdade e até fazendo-a mais O DIREITO DE PROPRIEDADE COMO UMA FUNÇÃO SOCIAL
Augusto Comte, fundador do Positivismo, foi um dos primeiros autores a pôr em relevo a idéia da propriedade como função social, estabelecendo as bases teóricas sobre as quais havia de descansar a idéia da função social em contraposição à teoria clássica da propriedade, como um direito individual e natural. Comte, em 1850, chegou a afirmar que:
Em todo estado normal da Humanidade, todo cidadão, qualquer que seja, constitui realmente um funcionário público, cujas atribuições, mais ou menos definidas, determinam ao mesmo tempo obrigações e pretensões. Este princípio universal deve, certamente, estender-se até a propriedade, na qual o Positivismo vê, sobretudo, uma indispensável função social destinada a formar e administrar os capitais com os quais cada geração prepara os trabalhos da seguinte. Sabiamente concebida esta apreciação normal enobrece a sua possessão sem restringir a sua justa liberdade e até fazendo-a mais respeitável.[v]
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