direito e sociedade
Wellington Jackson de Araújo Granja, 5º período
A reflexão sobre a origem social do Direito e sua aceitação como norma dentro de uma relação entre o Direito e a Sociedade Humana a partir de um Direito importado de Portugal para o Brasil, durante o período da colonização. E, supõe-se, a partir de uma observação empírica, que muitas normas escritas no
Brasil, não se identificam com as pessoas a quem essas normas serviriam.
Palavras-chave: norma jurídica; eficácia; colonização.
A reflexão sobre a origem social do Direito e sua aceitação como norma dentro de uma relação entre o Direito e a Sociedade Humana orienta os estudos deste artigo. Para tanto, um olhar social, usando conceitos da sociologia como os fatos sociais, os costumes e normas foram abordados na tentativa de posicionar o Direito, dentro da sociedade e a favor das pessoas pertencentes a um determinado grupo social.
Em continuidade, apresenta-se uma visão do Direito importado de
Portugal para o Brasil, durante o período da colonização. E, supõe-se, a partir de uma observação empírica, que muitas normas escritas no Brasil, não se identificam com as pessoas a quem essas normas serviriam, uma conseqüência da referida importação colonial. Essa suposição necessitará no futuro, de uma pesquisa científica que comprove essa hipótese.
Fundamentos sociológicos
Para analisar a relação Direito e Sociedade primeiro precisa-se definir alguns elementos que compõem os grupos sociais. Portanto, elege-se o fato social como nosso ponto de partida.
Émile Durkheim propôs, que: fatos sociais são todos os fenômenos que se passam dentro de uma sociedade. No pensamento durkheimiano, a coletividade prevalece sobre o indivíduo, pois, segundo ele, quando um indivíduo nasce, tem de se adaptar às normas já existentes naquela sociedade.
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