Direito e sociedade
AÇÃO SOCIAL
- Ação com orientação e sentido. Exemplo: abrir o seu guarda-chuva em dia de chuva NÃO é uma ação social, porque você o faz para não se molhar, e não pelo simples fato de outras pessoas também estarem o abrindo.
- É uma ação EMPÍRICO-CAUSAL. (observação da realidade + a procura da causa).
- Os fenômenos ocorrem por várias causas. Porém uma causa pode ocasionar vários fenômenos (multicausalidade)
- Tipos:
Tradicional – baseado nos costumes
Afetivo – baseado no sentimento íntimo (amor, amizade, etc).
Racional – prepondera no mundo moderno
Em relação aos fins – elege ações adequadas para atingir algo. Possui previsibilidade e calculabilidade.
Em relação aos valores – elege valores que serão atingidos sem medir as consequências dos seus atos. É racional por o valor é escolhido racionalmente.
Deve-se destacar a diferença entre o tipo AFETIVO e o RACIONAL VALORES. O primeiro não apresenta qualquer sintoma de racionalidade, é somente guiado pelos sentimentos, enquanto o segundo, apesar de os atos serem guiados pelos mesmos, o valor, que é o fim a ser atingido, foi escolhido de maneira racional.
RELAÇÕES SOCIAIS
- Comunitárias - sentimento subjetivo dos indivíduos. Apresenta a ação afetiva e a tradicional.
- Societárias – comportamento regrado (ex: formação do Estado Moderno). Apresenta a ação racional.
ORDEM LEGÍTIMA
- Probabilidade de um indivíduo se comportar de acordo com ela, e consequentemente, homogeneizar as condutas na sociedade.
- Maneiras de homogeneização das condutas
Manifestações externas:
Direito (possui órgão específico que o elabora).
Convenção (difusa na sociedade).
Manifestações internas:
Usos (menos duradouro, ex. moda).
Costumes (enraizado na sociedade, ex. se vestir).
- Legitimação da ordem (justificativas)
Pela tradição: fundamentado no que sempre existiu.
Pela crença: com aquilo que você crê, mesmo que soe fora do normal.
Pelo estatuto: validade da ordem