direito e moral
Direito é uma palavra homógrafa, de mesma grafia. A etimologia do Direito defini-o como palavra derivada do latim jus (júris) que significa direito. Epistemologicamente, Miguel Reali cita o Direito como é a categoria do pensamento que prima pela justiça, Franco Montoro porém, cita-o como harmonia social. Mas, há certa indecisão à significação do vocábulo, pois há grande diversidade de sentidos. Entretanto, há duas espécies de definição mais usadas, que são: definição nominal: que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa; definição real: que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
Consideremos portanto, as seguintes afirmações sobre as cinco realidades fundamentais do direito:
1- o direito não permite o duelo;
2- o Estado tem o direito de legislar;
3- a educação é direito da criança;
4- cabe ao direito estudar a criminalidade
5- o direito constitui um setor da vida social
Vejamos portanto as acepções fundamentais do Direito:
Direito norma - direito positivo - direito natural - direito estatal - direito não estatal
Direito faculdade - direito interesse - direito função
Direito justo - direito por justiça teoria de Tomas
Direito ciência de Aquino.
Direito fato social - conforme com a justiça
O que é moral ?
A moral precede de uma ideia de valor e um conceito de bem, de certo. Isso pode ser entendido como gerar para outrem aquilo que é bom, que traga-lhe beneficio. O Direito possui ligação estreita com os demais instrumentos de controle sociais, tais como a ética e moral. A ética, derivada do grego ethos- modo de ser, caráter, como forma que o homem deve se comportar no seu meio social, e a moral derivada do latim morales -relativo aos costumes,