Direito e moral, definiçoes de direito
a) Método de Alessandro Groppali
- Distinções quanto à ordem formal
* Determinação do direito x Forma não Concreta da Moral
O direito possui delimitação em seu campo de abrangência de forma que suas regras determinadas em nosso sistema jurídico, o direito se encontra positivado, por outro lado, a moral não possui normas determinadas cuja formalidade é própria do direito, inexistente de qualquer código de normas morais previamente estabelecidas.
* Bilateralidade do Direito e unilateralidade da moral - conceitos de Paulo Nader e Miguel Reale
Para Paulo Nader, a bilateralidade tem caráter imperativo-atributivo em que o direito obriga uma conduta e atribui a um individuo ou ao estado o poder de cobrar e punir. Por outro lado a moral possui caráter unilateral visto que impõe um dever social em que não há poder ou atribuição para cobrar ou punir.
Miguel Reale, o termo bilateralidade representa tão somente a obrigação de um individuo, sendo que a imposição da possibilidade de cobrar e punir não se depreenderia automaticamente do termo bilateralidade a moral, por este motivo assumiria um caráter bilateral e o direito, um caráter bilateral atributivo.
* Exterioridade do direito x inferioridade da moral
Via de regra o direito possui caráter exterior e a moral, caráter interior cuja analise remete a mentalização e motivação. Contudo deve-se verificar que o direito excepcionalmente reverti-se de caráter externo e interno tal como a moral.
* Autonomia da moral X heterônomia do direito
A moral via de regra tem caráter autônomo ou seja o individuo escolhe a conduta a ser adotada enquanto o direito tem como caráter essencial a imposição desta obrigação, isto é assume feição heterônoma.
* Coercibilidade do direito e incoercibilidade da moral
Trata-se de distinção em que o direito é dotado de coerção ou seja, possibilidade de cobrar uma obrigação e impor uma penalidade a moral por sua vez não detem