ciencias contabeis
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE
DIREITO - IED
UNIDADE 01
DEFINIÇÕES DE DIREITO
Lourival da Silva Nolasco
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DEFINIÇÕES DE DIREITO
DEFINIÇÕES DE DIREITO
• O que é?
• Aquilo que é reto (directum). Ex. Aquilo é direito e não torto.
• Direito como faculdade de agir (Direito
Subjetivo). Ex.: direito de receber, de cobrar, de se defender.
• O que é direito?
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20/08/2014
DEFINIÇÕES DE DIREITO
DEFINIÇÕES DE DIREITO
• Direito-justo. Ex.: respeito a vida é direito das pessoas. Receber é direito do credor.
Não é direito viver na miséria. Não é direito discriminar racialmente as pessoas.
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Aritmeticamente certo. Ex.: cálculo direito.
Moralmente correto. Ex.: homem direito.
Oposto do lado esquerdo. Ex.: lado direito.
Direito-ciência. Ciência que estudo o fenômeno jurídico Ex.: Estudar, forma-se em direito, ser doutor em direito.
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DEFINIÇÕES DE DIREITO
DEFINIÇÕES DE DIREITO
Definição de
Aurélio
Definição de Miguel Reale
• Complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens. / Ciência que estuda essas normas. / Imposto, taxa: direito alfandegário. / Faculdade de praticar um ato, de possuir, usar, exigir ou dispor de alguma coisa. // Direito administrativo, ramo do direito público que tem por objeto o funcionamento dos serviços públicos e suas relações com os particulares.
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• Direito é a ordenação ética coercível, heterônoma (materializada por agente externo, o Estado por exemplo) e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
- Como toda ordenação ética, é uma ordenação imperativa, violável e contrafática ( exprime um dever ser que objetiva mudar a realidade social) - Mas possui caracteres especiais: coercibilidade, heteronomia, bilateralidade axiológica, atributividade
• É heterônomo, pois as normas jurídicas são elaboradas pelo Estado e devem ser cumpridas independentemente da aceitação íntima do destinatário; • É