direito e a moral
OBJETIVOS: - DEFINIR DIREITO
DISTINGUIR DIREITO DA MORAL
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO
a. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO.
b. DEFINIÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO.
c. DIREITO E MORAL. III – CONCLUSÃO
I- INTRODUÇÃO
CULTURA
É o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar-se.
LEIS CULTURAIS
a)
SOCIOLÓGICAS, HISTÓRICAS, ECONÔMICAS (enunciados de juízo de valor com base na Observação) b)
ÉTICAS
(são diretrizes, normas, consideradas obrigatórias em uma coletividade)
Podem ser:
Religiosas, Políticas, Morais, de Direito e Sociais.
-----------________
II-DESENVOLVIMENTO
a. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
A palavra direito não tem um significado apenas, pois é empregada em vários sentidos ou acepções.
Tripartição lógica dos termos:
Unívoco - corresponde a um só significado: código, delito, homicídio...
Equívoco - simboliza diversos conceitos desconexos: sanção, estado, união...
Análogo - termo que corresponde a vários significados, mas que são ligados entre si, pelo menos, por um ponto conexo: direito. O Direito possui outros significados:
Direito Norma: o "Direito" brasileiro proíbe duelo;
Direito Faculdade: o Estado tem o "direito" de cobrar impostos;
Direito Justo: o salário é "direito" do trabalhador;
Direito Fato Social: o "Direito" é um setor da realidade social;
Direito Ciência: o estudo do "Direito" requer método próprio;
b. DEFINIÇÕES DE DIREITO (Ao especialista é necessário um conhecimento mais profundo do Direito, para entender a sua dimensão).
Definição Etimológica, (origem da palavra): é oriunda do adjetivo latino directum, que significa a qualidade daquilo que está conforme a reta, o que não tem inclinação.
JUS - vocábulo utilizado pelos romanos, para designar o que era lícito.
Para uma corrente,