Representação política
OBJETIVOS: - DEFINIR DIREITO
- DISTINGUIR DIREITO DA MORAL
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO. b. DEFINIÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO. c. DIREITO E MORAL. III – CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
CULTURA
É o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar-se.
LEIS CULTURAIS
a)
SOCIOLÓGICAS, HISTÓRICAS, ECONÔMICAS (enunciados de juízo de valor com base na Observação) b)
ÉTICAS
(são diretrizes, normas, consideradas obrigatórias em uma coletividade)
Podem ser:
Religiosas, Políticas, Morais, de Direito e Sociais.
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II-DESENVOLVIMENTO
a. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO ➢ A palavra direito não tem um significado apenas, pois é empregada em vários sentidos ou acepções. ➢ Tripartição lógica dos termos: • Unívoco - corresponde a um só significado: código, delito, homicídio... • Equívoco - simboliza diversos conceitos desconexos: sanção, estado, união... • Análogo - termo que corresponde a vários significados, mas que são ligados entre si, pelo menos, por um ponto conexo: direito. O Direito possui outros significados: - Direito Norma: o "Direito" brasileiro proíbe duelo; - Direito Faculdade: o Estado tem o "direito" de cobrar impostos; - Direito Justo: o salário é "direito" do trabalhador; - Direito Fato Social: o "Direito" é um setor da realidade social; - Direito Ciência: o estudo do "Direito" requer método próprio;
b. DEFINIÇÕES DE DIREITO (Ao especialista é necessário um conhecimento mais profundo do Direito, para entender a sua dimensão). ➢ Definição Etimológica, (origem da palavra): - é oriunda do adjetivo latino directum, que significa a qualidade daquilo que está conforme a reta, o que