Direito e Liberdade
1. GENERALIDADES
Idéia Geral
São as prerrogativas que tem o indivíduo frente ao Estado.
No Estado de Direito, o Estado deve observar a existência de limites de sua atuação perante o cidadão, ou seja, o Estado não pode interferir de qualquer modo na vida particular do indivíduo.
As liberdades individuais possuem dois sentidos:
1o. Dispõe ao Estado instrumentos de atuação, ou seja, determina onde e como o Estado pode agir;
2o. Disponibiliza ao indivíduo um conjunto de direitos contra qualquer intromissão estatal.
Importância
É uma prestação negativa do poder estatal, vale dizer, uma inibição a ação do Estado. A ação negativa se materializa através da abstenção da prática de certos atos pelo Estado, ou seja, o Estado deixa de agir em determinadas circunstâncias sob pena de ferir direitos sagrados do Homem e que feririam a ordem jurídica.
Quais são as Liberdades Públicas?
Entre outras, incolumidade física, à liberdade de expressão, locomoção, de pensamento, de adoção de religião, ideologia, partidos políticos e direitos materiais, como a propriedade.
2. FORMAÇÃO HISTÓRICA
Poder do Estado
Até a Idade Média, o Estado detinha poderes ilimitados sobre o povo, vale dizer, sobre o indivíduo. Nessa época, o Estado agia, sempre, visando defender seus exclusivos direitos, nem que para isso, ignorasse o indivíduo e seus eventuais direitos.
Idade Média
Há um enfraquecimento do poder monárquico absoluto (guerras), o que leva os reis a pactuarem com seus súditos uma relação de direitos e obrigações: os súditos financiariam a máquina de guerra do rei que, por sua vez, faria concessões de direitos.
3. ILUMINISMO
O termo Iluminismo indica um movimento intelectual que se desenvolveu no século XVIII, cujo objetivo era a difusão da razão, a "luz", para dirigir o progresso da vida em todos os aspectos. Daí o nome iluminismo.
O iluminismo, mais do que um conjunto de idéias foi uma nova mentalidade que influenciou grande