Direito a liberdade
Tipos de liberdade fundamentais:
Liberdade de locomoção- A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Liberdade de exercício de atividade: o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão corresponde a poderes de agir atribuídos a todos, reconhecidos e tutelados pelo ordenamento jurídico. Desse modo, a norma constitucional assegura aos seus destinatários a prerrogativa de realizar (ou não) determinadas ações ou atividades. Ademais, incumbe o Estado da tarefa de impedir e evitar a inobservância dos preceitos normativos que enunciam o direito de liberdade, bem assim a de estabelecer meios para coibir, inclusive judicialmente, eventuais violações.
Liberdade contratual A autonomia da vontade é o poder que possui o indivíduo de suscitar, mediante declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica.
Liberdade de expressão de pensamento: A liberdade de expressão é a garantia e a capacidade dada a um indivíduo, que lhe permite expressar as suas opiniões e crenças sem ser censurado. Apesar disso, estão previstos alguns casos em que se verifica a restrição legítima da liberdade de expressão, quando a opinião ou crença tem o objetivo de