LIBERDADE E DIREITO
Conceito Administrativo das Partes
RESUMO
Definimos Direito por estar presente na vida do cidadão e constituir o conjunto das normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais. Através dele que as civilizações conseguiram o desenvolvimento próprio e sustentável, seguido do trabalho e da liberdade de escolha entre si. Gera conhecimentos, poderes pessoais e satisfação pessoal. Tentando demonstrar a capacidade de busca de cada um de nós é que o Direito aborda com proporção o cotidiano do homem. A liberdade individual discute as condições de vida entre certas situações, formulando regras e interando pessoas. Ela é considerada um pressuposto para a responsabilidade do agente, desenvolvendo o seu ambiente, estruturando a satisfação para o meio. Exige que faça ou deixe de fazer algo, atribuindo a responsabilidade, o direito e a obrigação. Liberdade é o estado no qual se supõe estar livre de limitações ou coação, sempre que se tratar de agir de maneira lícita, de acordo com princípios éticos e legais cristalizados dentro da sociedade.
Palavras-chave: Administração; Direito; Liberdade.
1 INTRODUÇÃO O principal objetivo é fornecer dados de como a Liberdade e o Direito estão assimilados, interligando-se de tal maneira que juntos proporcionam uma estadia compreensiva para o ser humano, para todos os cidadãos, inclusive para a sociedade propriamente dita.
Por durante anos, a Liberdade vêm sofrendo “mudanças” determinando sua cultura e história de época, tornando uma precisão dificultosa quanto a sua definição, porém a idéia de liberdade sempre foi vista de forma generalizada. Designa a ausência da submissão, da servidão e da determinação. Ela, de uma certa forma, qualifica a independência do ser humano de maneira positiva. A Liberdade é a autonomia e a espontaneidade do ser racional que constitui a condição de comportamentos voluntários.
O Direito qualifica-se em exercício da capacidade humana. agindo instintamente a fim de