NR4 - SESMT
E EM MEDICINA DO TRABALHO
(SESMT)
Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar certos riscos.
“ Art. 139 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda , pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária ”
As normas regulamentadoras, são criadas pelo Ministério do Trabalho a fim de alertar trabalhadores e empresas com relação a proteção dos indivíduos que prestam seus serviços, principalmente em áreas de risco, diminuindo assim os acidentes.
A NR4 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho.
Os SESMT deverão ser registrados no órgão regional do MTb , contendo os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Os SESMT deverão ser integrados pelos seguintes profissionais com os determinados requisitos:
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível