NR4 SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança em Medicina do Trabalho
Componentes:
João Victor Almeida
Bruno Germano
Fundamentação Legal e Técnica
Art. 162 da CLT:
“Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”
NR 04 –Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho.
OBJETIVOS
Promoção da saúde;
Proteção da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho;
Trata do interesse coletivo.
COMO ATUA?
Regulamenta procedimentos;
Medidas de precaução;
Mantém dados dos acontecimentos;
Atua para que as medidas sejam respeitadas;
Apura os acontecimentos;
Atende a Legislação;
Aplica as Melhores Práticas.
Número de Acidentes no Brasil
2008 = 755.980
2009 = 733.365
2010 = 709.474
2011 = 720.629
2012 = 713.984
2013 = 717.911
Fonte: Anuários Estastísticos do INSS/MTE
QUANDO É NECESSÁRIO?
Artigo 4.1 da NR04:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
QUEM PARTICIPA?
Médico do Trabalho;
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
Técnico de Segurança do Trabalho.
COMO DIMENSIONAR?
Dimensionamento do SESMT é função de:
Grau de risco da atividade desenvolvida;Quadro I da NR 04: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas –CNAE, com correspondente Grau de Risco;
Exemplos:
21.10-5 Fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel. GRAU DE RISCO: 3
23.10-8 Coquerias. GRAU DE RISCO: 4