direito e legislação - expressão intimidade e domicilio

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Os direitos à expressão, intimidade e domicilio.
Segundo o dicionário Aurélio de língua portuguesa, Expressão significa “a enunciação do pensamento por meio de gestos ou palavras escritas ou faladas”.
No Brasil há um histórico de censura e repressão da liberdade de expressão muito forte. Como não se lembrar da época do Governo Ditatorial pelo qual o Brasil passou de 1964 a 1985? Um período em que não se podia escrever, contar ou encenar qualquer tipo de expressão que se manifestasse contra o modo de agir ou pensar dos militares. Com isso a expressão se tornou um objeto de conquista quando o país pode manifestar seu pensamento de forma livre. Com todo esse histórico podemos observar o quanto é importante e valorizada a liberdade de expressão em nosso país, bem como relevante para o pleno exercício da democracia, sendo então protegida pela nossa Constituição, assim como regulada.
A liberdade de expressão não pode ser usada para justificar a violência, difamação, calúnia, a subversão ou a obscenidade, bem como incitar qualquer ódio racial ou étnico. Sendo assim é necessário que o nosso ordenamento jurídico limite essa liberdade.
O artigo 220 da Constituição Federal trata de proteger o direito de expressão, principalmente de comunicação, em que não será restringida qualquer forma de manifestação de pensamento, porém o mesmo artigo enuncia o papel do Estado em regular, segundo horários e faixa etária, por exemplo, a exibição de programas de TV e rádio, peças de teatro etc, buscando proteger principalmente a criança e o adolescente e ainda a moral e a segurança da pessoa humana perante a sociedade quando essa pessoa corra risco de se expor.
É importante observar que com o advento da globalização e das tecnologias de comunicação, a informação se dissipa muito mais rápido, o que facilita a violação dos direitos que protegem a intimidade e privacidade da pessoa.
Lado a lado com a liberdade de expressão anda a intimidade da pessoa humana e por isso é necessário

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