Caso Daniela Cicarelli
1) Direito Constitucional
Neste caso ouve o conflito entre os Direitos fundamentais previstos no art. 5 da Constituição Federal, incisos IX e X, sendo eles Direito a imagem e Liberdade de expressão, a solução para este caso seria optar pelo princípio da proporcionalidade analisando o conflito, neste caso optou-se pela liberdade de expressão pois por ser uma pessoa pública e estar em local público ela deveria assumir as conseqüências do seu ato, não poderia reclamar que sua intimidade fora violada, prevaleceria a liberdade de expressão e o direito das pessoas de tomarem conhecimento do que aconteceu com a celebridade, sendo bom ou ruim, prevalecendo o interesse público. Mas não pode se esquecer que se no caso fosse uma pessoa comum na mesma situação prevalecia o direito a intimidade e a vida privada.
A internet sempre foi sinônimo de modernidade e liberdade, mas por isso mesmo poucos países ousaram regulamentar o uso e o acesso no interior de suas fronteiras geográficas, preconceituosamente vista como um território isento de qualquer necessidade de controle social, como território exclusivamente concebido e organizado pela livre iniciativa do mercado. O que a soberania deve fazer, como acaba de ser aprovado, são normas para assim conciliar seu poder com a liberdade da internet.
2) Sociologia Geral
No direito brasileiro, a proteção da intimidade, antes restrita basicamente à garantia de inviolabilidade de domicílio e de correspondência, precisou ser modificada, para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e propiciar efetiva proteção à intimidade.De fato, se antes a simples garantia de inviolabilidade do domicílio e da correspondência era suficiente para assegurar a preservação deste direito fundamental, agora os muros das casas por mais altos que sejam se mostram ineficazes na proteção à vida privada. Isso ocorre devido o desenvolvimento tecnológico, que propiciou o surgimento de câmaras fotográficas com