ANALISE DO JULGADO PRIVACIDADE E INTERNET (Daniela Cicarelli)
Renato Aufie-Ro Malzoni Filho e Daniella Cicarelli Lemos, viajaram de férias para a Espanha em agosto de 2006. Nesta ocasião foram filmados por um paparazzo espanhol, enquanto estavam na Praia de Tarifa, em momentos de intimidade. O Youtube, sem autorização do casal, divulgou em seu site o filme sob o título “Daniella Cicarelli transando no mar”. Veículos de comunicação da internet brasileira, entre eles IG e ORGANIZAÇÕES GLOBO DE COMUNICAÇÃO, divulgaram fotos e links para o vídeo. Tudo isso fez com que os dois entrassem com uma a presente AÇÃO INIBITÓRIA contra o Youtube, IG e Globo vez que a divulgação de tais imagens implicou na violação à imagem e à honra do casal, o qual, com tal ação pretendeu obrigar os réus a cessarem imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links, para evitar maiores transtornos à sua vida privada.
A ação inibitória foi julgada improcedente e os autores entram com Recurso de Apelação reafirmando que a exibição das imagens filmadas de forma clandestina configura ofensa a direitos da personalidade que são tutelados no ordenamento jurídico. No relatório o relator cita a tutela antecipada concedida no agravo de instrumento e a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Em seu voto fundamenta dizendo que a ação manejada pelos autores é inibitória, o que dispensa a prova do dano concreto, os autores não estavam pretendendo obter indenizações, mas, sim, comando proibitivo da transmissão de imagens que foram captadas de forma ilícita e que expõem momentos íntimos do casal. Afirma que o fato do casal ter tido relações intimas na praia não legaliza a exploração, na internet e outros meios, das cenas que não foram produzidas para deleite do publico.
Enxerga que os apelantes estavam suportando violações não somente do direito à imagem, como da intimidade e vida privada, e deveria ser colocado fim a essas