influência da internet
The influence of social networks on the law
SALIONI CARVALHO JORGE, Bárbara
Pontifícia Universidade Católica De Campinas
RESUMO: A era digital é um meio de relação interpessoal e social e fortalece a comunicação através das diversas redes sociais, em que as pessoas se transformam em usuários e além de descreverem suas características em um “perfil”, assumem a posição de leitor e produtor de conteúdo. O presente artigo trata dos eventuais danos extrapatrimoniais aos quais se submetem alguns usuários desses sites de relacionamento. Com o objetivo de demonstrar a responsabilidade civil pelos danos causados foi feita uma análise jurisprudencial acerca de como a questão é tratada no Direito Brasileiro. Não há discussão dos tribunais quanto o dever das redes sociais responderem objetivamente pelos danos causados por seus usuários, pois mesmo que não se possa enquadrar a relação no Código de Defesa do Consumidor, em virtude de sua gratuidade, é fato que se enquadra na teoria do risco, segundo a qual quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, deve haver obrigação em reparar o dano independentemente de culpa.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Redes sociais. Danos extrapatrimoniais.
Abstract: the digital age is a means of interpersonal and social relationship and strengthens the communication through the various social networks, in which people become users and in addition to describe its features in a "profile", assume the position of reader and content producer. This article deals with the off-balance-sheet damage to which undergo some users of these social networking sites. With the goal of demonstrating the civil liability for damage caused was made a judicial analysis on how the issue is treated in Brazilian law. There is no discussion of the courts as the duty of social networks respond objectively for the damages caused by its users because