responsabilidade civil redes sociais
Brasileiro
Diogo de Melo Braga1, Marcus de Melo Braga2, Aires José Rover2
Universidade Federal de Alagoas – Curso de Direito
Cidade Universitária – Maceió – Alagoas - Brasil
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Universidade Federal de Santa Catarina – Programa de Pós-Graduação em Engenharia e
Gestão do Conhecimento
Campus Universitário – Florianópolis – Santa Catarina - Brasil
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Resumo. O presente artigo trata da responsabilidade civil pelos danos causados por intermédio das redes sociais no direito brasileiro. Toma-se como ponto de partida uma análise das atividades desenvolvidas nas redes sociais para demonstrar os potenciais danos extrapatrimoniais aos quais se submetem os usuários dos sites de relacionamento. Segue-se com uma análise jurisprudencial acerca de como a questão é tratada no Direito Brasileiro. Acordam os tribunais que, no escopo de melhor tutelar os particulares, devem as redes sociais responder objetivamente pelos danos causados por seus utentes, pois mesmo que não se possa enquadrar a relação no Código de Defesa do Consumidor, em virtude de sua gratuidade, encontrar-se-ia arrimo para tal conclusão na teoria do risco, segundo a qual quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, deve haver obrigação em reparar o dano independentemente de culpa.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. relacionamento. Danos extrapatrimoniais.
Redes
sociais.
Sites
de
Resumen. Este artículo trata de la responsabilidad civil por los daños causados a través de redes sociales en la legislación brasileña. Se toma como punto de partida un análisis de las actividades desarrolladas en dichas redes para demostrar los potenciales daños extra patrimoniales los cuales se someten los usuarios de las mismas. Se sigue con un análisis jurisprudencial acerca de cómo el tema es abordado por la ley brasileña. Los tribunales están de acuerdo que, con la finalidad