Crimes virtuais
Curso de Direito
Disciplina: Historia e Cultura Jurídica Brasileira
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE
Brasília 2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DIREITO A INTIMIDADE X UTILIZAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OS CRIMES VIRTUAIS CASOS CONCRETOS LEGISLAÇÃO – SITUAÇÃO NO BRASIL
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
A atual conjuntura de globalização deixa cada vez mais evidente a importância dos meios de comunicação em massa, continuamente aprimorados para possibilitarem maior rapidez e sucesso na transmissão de mensagens de natureza diversa pelo mundo. Nesse contexto, é inegável o papel que a internet desempenha, estimulando a liberdade de expressão, entre outros aspectos positivos.
Por outro lado, a falta de normas específicas que sejam capazes de reprimir aqueles que cometem crimes no âmbito virtual cria um clima de impunidade, o que torna urgente a tipificação dessas condutas, retomando novamente o dever de punir do Estado.
Na falta de legislação especifica, o poder judiciário brasileiro utiliza os crimes já tipificados no ordenamento jurídico para adequar os crimes virtuais. Os operadores do direito buscam enquadra-los da melhor forma possível na legislação nacional, fazendo uso de critérios de proporcionalidade para assim tentar garantir o convívio saudável da sociedade, resguardando a integridade individual e coletiva.
A jurisprudência nacional tem se mostrado a favor da responsabilização/condenação dos indivíduos que cometem delitos por meio da internet, mas por haver lacunas na lei a respeito do tema, ainda existem criminosos que não podem ser condenados.
Com a finalidade de preencher essa lacuna na legislação brasileira, existem projetos de lei sendo discutidos no Legislativo