Crimes Virtuais
ONILTON SÉRGIO MATTEDI
A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS NO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO
COLATINA
2013
ONILTON SÉRGIO MATTEDI
A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS NO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Centro Universitário do
Espírito Santo – UNESC, sob orientação do
Professor Genício Caliari FIlho, como requisito para a obtenção do Título de
Bacharel em Direito.
COLATINA
2013
ONILTON SÉRGIO MATTEDI
A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES VIRTUAIS NO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário do
Espírito Santo – UNESC, para a obtenção do Título de Bacharel em Direito.
ORIENTADOR
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Genício Caliari Filho, Professor do UNESC.
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Nota
AVALIADOR
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Nota
Colatina, 10 de junho de 2013.
Dedico este trabalho primeiramente a Deus, que sempre me deu forças para que nunca fraquejasse; À meus pais, que sempre me deram o suporte necessário para ter a tranquilidade em realizar meus objetivos; À minha irmã, pelo apoio incondicional. Amo vocês! Agradeço ao orientador, Genício Caliari
Filho, por ser mais que um orientador e professor. Sua ajuda foi essencial para a conclusão deste curso, bem como a todos os mestres que se dedicaram a me repassar seus conhecimentos. Muito
Obrigado!
RESUMO
Trata da proposta de abordagem dos pontos mais relevantes e que causam maior divergência e discussão relacionados à tipificação dos crimes virtuais. Apresenta a legislação atual mais relevante relacionada ao assunto, com destaque para a Lei
12.737/12 – denominada “Lei Carolina Dieckmann”- bem como as propostas de diversos doutrinadores sobre o tema. Faz uma exposição da problemática enfrentada pelos aplicadores do direito no momento de adequar as condutas antijurídicas à