Direito Da Personalidade
A pessoa é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico expressamente regulamente suas vertentes mais relevantes,visando a facilitar a aplicação do direito.Os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais. Proteger a dignidade do ser humano épossivelmente a mais nobre função do direito
Fincam-se constitucionalmente os direitos da personalidade no princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui emfundamento da República brasileira (CF, 1º, III).
Os direitos da personalidade, por outro lado, têm por objeto tudo aquilo que disser respeito à natureza do ser humano, como por exemplo, a vida, a liberdade (v. g. de pensamento, social, filosófica, religiosa, política, sexual, de expressão), proteção de dados pessoais,integridade física e moral, honra, imagem, vida privada, privacidade, intimidade, intangibilidade da família, auto-estima, igualdade, segurança.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. atual. até 07.07.03.
Segundo Direito Natural clássico, que vem de Aristóteles até nossos dias, passando por Tomás de Aquino e seus continuadores, os direitos da personalidade seriam inatos, o que não é aceito pelos juristas que, com o Renascimento, secularizaram o Direito, colocando o ser humano no centro do mundo geral das normas ético-jurídicas
Não cabia ao legislador da Lei Civil tomar partido ante essas divergências teóricas, ainda que fazendo referência também ao Direito Natural Transcendental, na linha de Stammler ou de Del Vecchio. O importante é saber que cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental.
Entre nós, já na Constituição Imperial se vislumbrava a presença de alguns "precedentes" acerca dos direitos da personalidade, como a inviolabilidade da liberdade, igualdade e o sigilo de