Direito e legislação aérea
CURSO DE PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
2010/2011
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DIREITO E LEGISLAÇÃO AÉREA
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TRABALHO INDIVIDUAL
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JOÃO CARLOS MATEUS FARINHA
CAP/ENGEL
O espaço aéreo é um recurso finito e partilhado, pelo que é essencial que seja gerido e utilizado de forma a servir eficientemente as necessidades concorrentes da aviação comercial, geral e militar.
Logo após a 1.ª Guerra Mundial, foram percepcionadas as potencialidades da aviação não só como arma militar, como também para o transporte aéreo de passageiros e mercadorias, o que levou à criação de uma ordem jurídica internacional que assegurasse o movimento eficiente e seguro das aeronaves. Em 1919 foi assinada a Convenção de Paris, que constituiu a primeira tentativa de regulação da navegação aérea.
Para fazer face às evoluções da aviação decorrentes da 2.ª Guerra Mundial, em 7 de Dezembro de 1944 a Convenção de Paris é substituída pela Convenção de Chicago, que constitui até aos dias de hoje a principal fonte de regulamentação do uso do espaço aéreo, actualmente em vigor em 190 Estados. Constituiu também a base da criação da Organização da Aeronáutica Civil Internacional (OACI), à qual é atribuída a missão de desenvolver os princípios e técnicas da navegação aérea, sendo hoje o principal órgão regulador da utilização do espaço aéreo a nível mundial, através da sua Assembleia, do Conselho e do Secretariado. De acordo com a Convenção, o uso do espaço aéreo depende directamente de vigorar um estado de paz ou de conflito, de se tratarem de aeronaves civis ou de estado e do espaço aéreo em questão ser nacional ou internacional. Exclui do seu âmbito as aeronaves de estado, salvaguardando apenas que os Estados deverão assegurar que a