Relação da ANAC com os Usuários DA aVIAÇÃO cIVIL
Ao adquirir uma passagem, o passageiro passa a ser um consumidor do serviço oferecido pela empresa aérea. Ou seja, os dois estabelecem um contrato, e passam a ter direitos e deveres. Como a empresa é responsável pelo transporte, caso o passageiro tenha algum problema com o voo, o mesmo deve procurar a empresa, a quem cabe resolver a situação de forma imediata.
Se o passageiro não ficar satisfeito, ele poderá buscar seus direitos — entre eles indenizações, conciliações e reparações — no Poder Judiciário ou no Procon. Muitos aeroportos contam com juizados especiais: ele deve se informar com a administração do aeroporto.
Atuação da ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula e fiscaliza as atividades de aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.
Dentre outras atribuições, a ANAC verifica o cumprimento da legislação de aviação civil. O objetivo é garantir a qualidade do transporte aéreo para todos os cidadãos brasileiros. Ao verificar, em suas ações de fiscalização, que a empresa aérea agiu de forma irregular, a ANAC poderá puni-la com uma multa, por exemplo. São ações que têm foco principalmente na coletividade, e não em casos individuais.
De acordo com a legislação em vigor, a ANAC:
- Não indeniza passageiros. Indenizações, reparações e conciliações devem ser buscadas no Poder Judiciário ou no Procon;
- Não autoriza o embarque de passageiros ou corrige dados de bilhetes aéreos. Essas ações cabem à empresa aérea;
- Não interfere nas regras de alteração e/ou remarcação de bilhetes aéreos previstas no contrato de transporte aéreo;
- Não interfere no valor cobrado pela companhia aérea para remarcação de bilhetes aéreos.
A atuação da ANAC com relação a reclamações e denúncias tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que os entes regulados atuem de acordo com as normas de aviação civil vigentes.
A ANAC não tem por