Direito e justiça no século xxi:
José Eduardo Faria (*)
A política econômica na América Latina, durante a última década do século 20, foi monotemática. Independente de suas origens ideológicas ou vertentes partidárias, praticamente todos os governos da região converteram a estabilidade monetária em premissa de suas respectivas gestões, tomando-a como base e justificativa para promover a abertura comercial, revogar monopólios públicos, privatizar serviços essenciais, institucionalizar a
“responsabilidade fiscal” e implementar projetos de desconstitucionalização de direitos. Com base na denúncia das conseqüências sociais dessas medidas, no Brasil a oposição ganhou a primeira eleição presidencial da primeira década do século 21. Mas, ao assumir o poder, não apresentou uma política econômica alternativa, conforme prometera na campanha. Pelo contrário, sob o argumento de que a vulnerabilidade do país num mundo globalizado impede alterações de curto prazo no modelo econômico vigente, o novo governo manteve intocada a agenda do governo e se curvou à premissa da estabilidade monetária que antes tanto criticara, aprofundando-a por meio do aumento do superávit primário, da disciplina fiscal e das
tentativas de revogação de direitos constitucionalmente “adquiridos” do funcionalismo público e de taxação de atos pretéritos.
Com isso, o Judiciário brasileiro permaneceu como na década anterior, sendo cada vez mais procurado por quem foi atingido por todas essas medidas. E, ao continuar decidindo favoravelmente a esses litigantes, em detrimento das medidas fiscais do Executivo, voltou a ter sua legitimidade sistematicamente questionada pela burocracia governamental e pelas
“forças de mercado” com direito à última palavra
base num argumento simples:
como pode
uma instituição que controla de modo quase
almejar
ter o
total
(*) Professor Titular de Sociologia Jurídica da Universidade de São Paulo. Texto