Náufrago do século xxi
“De volta ao castelo vim lamentando ser ignorante como era, pois isso me privava de tirar partido de muita coisa encontrada.” Robinson Crusoé Muitos de nós já ouvimos falar da história de Crusoé, único sobrevivente de um naufrágio que o levou a viver em companhia própria por vinte e oito anos.
O romance, que foi escrito em 1719 pelo autor inglês Daniel Defoe, é uma obra de indiscutível valor literário e a saga do jovem inglês é constantemente utilizada pela doutrina jurídica como ilustração alusiva ao fenômeno do direito, haja vista a solidão experimentada pelo nosso amigo naquela ilha “desabitada ”¹, posto que pela inexistência de relações sociais não se dá o evento jurídico.
Ao final de sua saga, Crusoé é levado ao seu país natal e se espanta ao saber que os seus sócios cuidaram muito bem dos seus interesses, possuindo avultosa quantia a sua disposição (fruto de seus negócios no Brasil) e que, nas palavras do personagem: “bastava que eu desse a conhecer os meus direitos.”
Imaginemos as inúmeras situações jurídicas geradas pelo seu desaparecimento durante três décadas. E mesmo assim, para ele, bastava que desse conhecimento aos seus direitos.
Sabemos que o século XXI é marcado pela evolução em variados campos do conhecimento. Com o Direito não poderia ser diferente. O Código de Processo Civil de 1973, v. g., já sofreu inúmeras alterações e um anteprojeto de um novo CPC, elaborado por renomados processualistas, será apresentado ao Senado Federal.
Não obstante, há uma tendência ainda incrustada na pedra de torque da procedimentalização processual que remete a Justiça a um “jogo de formalidades sem relação com a vida” o que nos leva a uma reflexão acerca desses fenômenos que cada vez mais afeta a realidade comum.
E nosso aventureiro Crusoé, poderia ele hoje, suportar com tranqüilidade, e mais do que isso, de forma justa, os meios pelos quais o Estado se utiliza para a prestação jurisdicional?
A resposta é variável, entretanto